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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026

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Tocantins receberá R$77,9 mi oriundos dos excedentes do pré-sal e Lei das Exportações

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, comemora o recebimento de R$ 77.993.515,40 da União. A verba é oriunda das licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa do pré-sal, especificamente de dois blocos da Bacia de Santos – Sépia e Atapu, e da compensação da Lei das Exportações. A informação foi repassada nesta quarta-feira, 18, e está disponível na portaria conjunta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e da Secretaria do Tesouro Nacional. 

Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o dinheiro entrará no cofre tocantinense em duas etapas: a primeira, de R$ 43.827.712,10 na próxima sexta-feira, dia 20, e a segunda, de R$ 34.165.803,30, na terça-feira, dia 24 de maio. 

O governador Wanderlei Barbosa afirma que esse recurso vem em um bom momento e que vai gerar um ciclo positivo de desenvolvimento e progresso. “É um recurso que chega em boa hora e, como sempre, será aplicado conforme a previsão legal”, comemora o governador Wanderlei Barbosa. 

Conforme a Lei n° 13.885, estados e Distrito Federal podem usar esse recurso exclusivamente para pagamento de despesas: previdenciárias do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, com: a) os fundos previdenciários de servidores públicos; b) as contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário; com investimento. 

O leilão rendeu R$ 11,140 bilhões, dos quais 33% serão distribuídos entre estados, municípios e Distrito Federal. Além desse percentual, mais R$ 4 bilhões serão divididos entre os entes da federação, conforme previsto no § 4° do art. 1° da Lei 13.855, de 17 de outubro de 2019 (Incluído pela Lei Complementar n° 176, de 2020).

Todos os municípios tocantinenses também receberão, nas mesmas datas, fatias da arrecadação do leilão e Lei de Compensação das exportações, somando entre eles, R$ 5.837.620,11.

 

Fonte: Portal T1 Noticias

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