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Domingo, 06 de Setembro de 2026

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TCE/TO cria regra obrigatória sobre recursos do présal; serão mais de R$ 520 milhões

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o Governo do Estado crie um código de fonte de recurso especíco para identicar as receitas e despesas oriundas da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-Sal, conforme prevê a Lei 13.855/2019. O objetivo é facilitar a scalização da aplicação dessa verba. A determinação consta na Portaria nº 928 assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade, presidente da Corte de Contas. 

Na portaria, o TCE deniu o código de Fontes de Recursos nº 0101.00.000 como de uso obrigatório pelos municípios do Tocantins para identicar a receita do pré-sal.  Como ca a divisão O resultado do leilão de áreas de petróleo na Bacia de Santos/RJ terá sua arrecadação total partilhada entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 1º, da Lei nº 13.885/2019. A União repassará do arrecadado 15% aos municípios, conforme os coecientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 15% aos Estados, segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Tocantins deve receber cerca de R$ 526 milhões, sendo R$ 374 milhões para o Governo do Estado e R$ 152 milhões para os municípios.  As cidades que receberão os maiores repasses são Palmas (R$ 26,2 milhões), Araguaína (R$ 7,7 milhões), Gurupi (R$ 3,4 milhões), Porto Nacional (R$ 2,6 milhões) e Paraíso (R$ 2,4 milhões). Conra abaixo a Portaria na íntegra: PORTARIA Nº 928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3 e 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e Considerando a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências; Considerando a Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME do Ministério da Economia que dispõe sobre Orientações do Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Município s e Estados, RESOLVE: há 1 hora desafeto numa emboscada e queimar cadáver no Tocantins há 2 horas Oposição derrota governistas na presidência de Câmara e promete 'scalização contra desmandos' há 2 horas OAB e sindicato criam fórum pela liberdade de imprensa no Tocantins após ameaças a jornalistas há 2 horas Seduc abre período de matrículas na rede estadual do Tocantins com 180 mil vagas em 499 escolas 15/12/2019 AF Notícias | Estado | Portaria do TCE/TO cria regra obrigatória sobre recursos do pré-sal; serão mais de R$ 520 milhões https://afnoticias.com.br/estado/portaria-do-tce-to-cria-regra-obrigatoria-sobre-recursos-do-pre-sal-serao-mais-de-r-520-milhoes 3/6 Art. 1º Determinar que o Estado do Tocantins crie um código de Fonte de Recurso especíco para identicar as Receitas e Despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art. 2º Denir o código de Fonte de Recursos nº 0101.00.000 - Recursos de Cessão Onerosa, como de uso obrigatório pelos Municípios do Estado do Tocantins para identicar a Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art. 3º Incluir no Ementário da Receita dos Municípios, como detalhamento da conta “Outras Transferências da União”, o código 1.7.1.8.99.1.1.07.00.0000 para identicar a Receita arrecada com a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art. 4° As alterações nas tabelas de Fontes de Recursos e do Ementário da Receita Orçamentária dos Municípios, aprovadas por esta Portaria, serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.tce.to.gov.br/sistemas/ menu SICAP/Contábil.

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