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Sabado, 05 de Setembro de 2026

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Promotores e procuradores do MPTO agora terão 3 meses de folga a cada 5 anos de trabalho

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO) regulamentou os critérios para concessão de licença-prêmio aos membros do órgão, um novo benefício criado recentemente que garante 3 meses de folga a cada 5 anos de trabalho.

A resolução, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Luciano César Casaroti, foi publicada no Diário Oficial do MPTO no dia 20 de abril de 2023.

O benefício é garantido, tão somente, aos promotores e procuradores de Justiça, que são considerados membros do Ministério Público. Os servidores públicos do órgão não farão jus à regalia.

Conforme a resolução, os períodos de licença-prêmio não usufruídos poderão ser convertidos em pecúnia (dinheiro) em caso de falecimento, aposentadoria ou a requerimento do membro que esteja em atividade. Neste último caso, o valor da licença-prêmio corresponderá à remuneração do cargo ocupado no ato do requerimento. Atualmente a remuneração inicial para o cargo de promotor de Justiça é de R$ 28.884,20.

Não terá direito à licença-prêmio o promotor ou procurador que sofrer penalidade disciplinar de suspensão.Neste caso, a contagem do período aquisitivo será reiniciada após o cumprimento integral da penalidade. Também não fará jus quem tiver gozado licença não remunerada para tratar de interesses particulares, retomando a contagem do período aquisitivo quando do retorno ao efetivo exercício na carreira.

O projeto de criação da licença-prêmio foi protocolado pelo Ministério Público na Assembleia Legislativa em setembro de 2022, quando foi votado e aprovado. Depois, a lei foi sancionada pelo governo do estado em dezembro e publicada no Diário Oficial nº 6.238.

 

Fonte: Portal AF Noticias

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