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Sabado, 05 de Setembro de 2026

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Policiais agora podem ter registro na OAB e advogar em causa própria, prevê lei federal

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Na última sexta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.365/2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.

Com a nova lei, policiais e militares de qualquer natureza, na ativa, garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogado, podendo ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuar em causa própria.

Para a atuação, é necessário ser bacharel em Direito e ter o registro na OAB. Esse registro se dará de forma especial, já que na carteira de advogado constará a informação que a atuação é permitida somente em causa própria.

A lei ainda explicita que a inscrição especial não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada a cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. Além disso, a lei prevê que o policial ou militar não poderá participar de sociedade de advogados. 

Para o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, a alteração é um avanço e um reconhecimento aos agentes de segurança. “Ficamos felizes com esta novidade que traz a possibilidade de inscrição especial de policiais nos quadros da OAB. Trata-se do reconhecimento de um direito de quem tem formação técnica, que passou no exame e está apto para a advocacia”, afirmou o secretário. 

Tendo em vista a sanção da lei, a OAB Nacional ainda deve expedir regulamentação sobre a inscrição especial para que os interessados possam pleitear tal benefício. 

 

Fonte: Portal AF Noticias

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