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Sabado, 05 de Setembro de 2026

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Pessoas com deficiência agora têm direito a inscrição gratuita em concursos públicos no...

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De autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a lei de n° 4.467/2024 garante às pessoas com deficiência no Tocantins a gratuidade na inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta do estado.

Jorge Frederico afirma que essa iniciativa é uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, e o principal objetivo desta lei é remover a barreira financeira que muitas vezes impede esses candidatos de participar dos processos seletivos.

"Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva", disse.

Ainda para ele, a isenção da taxa de inscrição é um mecanismo de mudança de vida para muitas pessoas com deficiência, novas oportunidades profissionais e inclusão total na sociedade.

Como funciona a Lei

Candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar, de forma clara e objetiva, o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.

Histórico de Jorge Frederico

Jorge Frederico é também autor de outras leis que beneficiam as pessoas com deficiência, incluindo:

  • Lei que garante o recebimento de ajuda durante as compras em lojas e supermercados.

  • Carteiras adaptadas para alunos com deficiência em toda a rede de ensino.

  • Desconto total do ICMS na conta de energia de alunos da APAE.

  • Vagas em escolas próximas da residência de alunos com deficiência.

  • A obrigatoriedade de brinquedos adaptados em praças públicas dentro de todo o Tocantins.

  • Também, a favor dos concurseiros, a Lei que acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.

Fonte: Portal AF Noticias

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