MPF dá parecer contra retorno de Carlesse e vê 'confissão de culpa' em suas alegações
Portal Administravel
10/12/2021
Política
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A Subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araújo apresentou o parecer do Ministério Público Federal no pedido de reconsideração formulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do governador afastado do Tocantins, Mauro Carlesse, visando retorná-lo ao cargo.
O parecer é contrário ao pedido de Carlesse e foi protocolado nos autos na última terça-feira (7). Portanto, o ministro Mauro Campell Marques irá decidir o caso nos próximos dias.
A defesa do governador argumenta que as informações que deram suporte ao seu afastamento são inconsistentes, não revelando indícios suficientes de autoria, e que a decisão está amparada em simples palavras de delatores que já teriam sido analisadas e arquivadas pela Justiça Eleitoral. A defesa diz ainda que todos os recursos movimentados nas contas de Mauro Carlesse possuem origem lícita.
Porém, no parecer, a Subprocuradora-Geral da República ressalta que o objeto da investigação que tramita no Superior Tribunal de Justiça é absolutamente diverso daquele que compôs o inquérito policial da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins.
RELAÇÃO COM PROMOTOR QUE DEU PARECER
O MPF diz que causa estranheza o fato de Carlesse tentar se valer de uma manifestação do Ministério Público Estadual, assinada pelo promotor de Justiça Fábio Vasconcellos Lang, quando é fato público e notório que a esposa do referido membro do MP, a senhora Aldenora Costa Lang, ocupava cargo de provimento em comissão na Governadoria, ao menos desde 29/08/2019, nomeada por ninguém menos do que Carlesse.
“O fato, muito ao contrário de revelar inocência ou afastar o farto material probatório, demonstra nitidamente que MAURO CARLESSE, que já havia cooptado toda a estrutura da Segurança Pública, buscava estender tentáculos para dentro do Ministério Público do Estado, quiçá cooptando o Promotor Eleitoral a partir da nomeação da esposa”, diz o parecer do MPF.
A esposa do promotor até se filiou ao partido presidido por Carlesse, o PSL.
A defesa afirma também que todo o dinheiro movimentado é de origem lícita, basicamente decorrente da venda de gado e que Carlesse possuía, na data de 31 de dezembro de 2017, o montante de R$ 2.358.320,00 em espécie.
Contudo, para o MPF, a mera informação da disponibilidade financeira na declaração do imposto de renda não confere lastro de origem lícita ao dinheiro em espécie, além de ser uma conhecida técnica empregada para tentar conferir aparência de legalidade ao dinheiro efetivamente movimentado, proveniente de crime e recebido de forma fracionada em várias ocasiões.
“Constitui outro indício de lavagem de ativos, ainda mais quando, em agosto de 2015, MAURO CARLESSE estava preso por dívida de alimentos”, afirma o parecer.
“A defesa deveria esclarecer é: qual a origem desse dinheiro? Como recebeu esses valores? Quem lhe entregou as quantias, em qual data, onde, como movimentou esse dinheiro em espécie etc.?”, questiona a subprocuradora-geral da República.
Segundo o MPF, considerando somente os depósitos em espécie acima de R$ 50 mil, foram movimentados mais de R$ 9,5 milhões no período de maio de 2018 a 7 de janeiro de 2021, por meio da empresa MJE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, da qual FERNANDA CARLESSE era diretora comercial e os sócios também são parceiros de MAURO CARLESSE em outras empresas. Deste valor, segundo o MPF, R$ 7,8 milhões não teriam explicação.
O parecer detalha de maneira minuciosa todas as movimentações financeiras de Carlesse, dos seus funcionários, sócios e familiares.
Por fim, o MPF afirma que a manifestação da defesa de Carlesse é quase uma confissão, reforçando, a um só tempo: 1) a forte tentativa de dominar todas as instituições do Estado, buscando cooptar até agentes com atuação na Justiça Eleitoral, fato que resultou no arquivamento de inquérito policial; 2) os crimes de lavagem de ativos, haja vista o reconhecimento das movimentações bancárias e sua vinculação com os demais agentes investigados, operadores, empresas de fachada e compra de fazenda no Jalapão.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Federal pugna pelo indeferimento do pedido formulado por MAURO CARLESSE, mantendo todas as medidas cautelares impostas na MISOC 203/DF, sobretudo seu afastamento do exercício do cargo, providência imprescindível ao regular andamento do feito”, requer o parecer da Subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araujo.
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