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Sabado, 05 de Setembro de 2026

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MPF abre inquérito contra Votorantim Cimentos por danos às rodovias federais no Tocantins

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O Procurador da República no Tocantins, George Neves Lodder, instaurou inquérito civil público para apurar a responsabilidade da Votorantim Cimentos por danos causados às rodovias federais do Estado.

A portaria nº 92, de 19 de setembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial do MPF na semana passada.

A empresa tem uma fábrica de cimentos no município de Xambioá, norte do Estado, e utiliza principalmente a rodovia federal BR-153, a principal que corta o Tocantins de norte a sul.

No documento, o Ministério Público Federal afirma que o tráfego com excesso de peso nas rodovias é infração de trânsito, aumenta os riscos de acidentes e danifica o patrimônio público. Também constitui notável prática anticorrecional, pois visa à diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal.

Conforme o Procurador, no panorama atual, as multas e as fiscalizações não são suficientes para inibir tal prática e tutelar o interesse público, seja na preservação do patrimônio público, seja na segurança das pessoas e do meio ambiente, em razão dos acidentes, tanto decorrentes da deterioração das rodovias quanto daqueles resultantes do tráfego com cargas perigosas.

O Procurador afirma que já existem vários registros de diversas autuações contra a Votorantim. O inquérito tem prazo de um ano para ser concluído, mas pode ser prorrogado, se necessário.

A Procuradoria também solicitou exame técnico pericial para verificação do dano provocado pela empresa por trafegar veículo com excesso de peso nas rodovias federais, levadas em conta apenas as infrações cometidas a partir de 2016. Após o relatório, o MPF disse que vai rerificar o possível interesse da empresa em assinar termo de ajustamento de conduta (TAC).

REINCIDENTE 

Em novembro de 2013, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu a Votorantim Cimentos de transitar com veículos com excesso de peso em quaisquer rodovias federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada ocorrência constatada.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que apontou danos causados à malha viária nacional. Para a procuradoria, o uso de veículos com excesso de peso é feito “de forma reiterada”, o que “demanda responsabilidade aos bens públicos e coletivos”.

O desembargador do TRF-1 Souza Prudente, relator do caso, concordou com os argumentos apresentados pelo MPF e disse que a atuação é legítima, por envolver a proteção do patrimônio público e a segurança dos usuários das rodovias.

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