Ministério Público Eleitoral acolhe ação do PRD que pede a cassação de Big Jow
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17/06/2025
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O Ministério Público Eleitoral do Juízo da 13ª Zona Eleitoral do Tocantins acolheu a petição inicial apresentada no dia 12 de julho pelo Partido Renovação Democrática (PRD) para tornar inelegível o atual prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, mais conhecido como Big Jow, por abuso de poder econômico/político nas eleições de 2022. Ele também é o atual presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM). A 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia compreende Chapada da Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão , Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium.
Na petição inicial apresentada ao Ministério Eleitoral, O PRD alega que o então candidato Big Jow, durante o pleito eleitoral, teria agendado uma reunião junto com o vereador Sérgio Lino para um encontro com o ex-vereador e liderança política do município, Enilson de Souza Luz, conhecido como “Rolete”, em frente à Igreja Católica.
A reunião, conforme consta na AIJE, teve como objetivo convencer Rolete, que havia declarado apoio à parte contrária, a mudar de posição e apoiá-lo, oferecendo ajuda ilícita e afirmando que ele teria diversos benefícios. A ajuda seria a contratação de um advogado (com recursos do município de Cristalândia) destinado à defesa de Enilson Souza. A petição do PRD menciona, ainda, que o candidato comprava sentenças.
Conforme o documento, Enilson de Souza Luz declarou durante audiência de instrução que o prefeito Wilson Júnior Carvalho teria afirmado a expressão “cumpre a sentença” — e não “compro sentença”, como inicialmente alegado. “Ressalte-se que o entendimento subjetivo do Sr Enilson não possui presunção de veracidade nem pode, por si só, servir como elemento de convicção definitivo”.
O que diz a defesa do prefeito Big Jow
Em nota encaminhada ao Portal t1 Notícias, a defesa do Prefeito Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, o Big Jow, manifesta respeito pela atuação do Ministério Público Eleitoral e afirma discordar frontalmente das conclusões do parecer. Segundo o advogado Marcus dos Santos Vieira, a acusação sustenta-se, exclusivamente, em uma gravação clandestina por pessoa que confessou mágoa e rivalidade política e intenção premeditada de prejudicar o prefeito Big Jow e que, portanto, a prova é ilícita e deve ser retirada do processo.
A defesa do prefeito Big Jow reforça que não houve qualquer promessa, concessão de vantagem e muito menos uso de recursos públicos, Ressalta que a narrativa do Ministério Público Eleitoral carece que suporte fático e jurídico para fundamentar uma decisão tão drástica como a cassação do mandato.
No entendimento da promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo, pelas provas apresentadas é evidente que o candidato reeleito agiu fora dos parâmetros legais e eleitorais e que há indícios concretos que justifiquem a impugnação de sua candidatura ou a cassação de seu diploma.
A defesa do Prefeito Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600778-80.2024.6.27.0013), manifesta absoluto respeito à atuação do Ministério Público Eleitoral, mas discorda frontalmente das conclusões constantes do parecer ofertado.
A tese acusatória sustenta-se exclusivamente em uma gravação clandestina realizada em ambiente privado, por pessoa que, na própria audiência, confessou mágoa pessoal, rivalidade política e intenção premeditada de prejudicar o investigado. A prova, portanto, é manifestamente ilícita e deve ser desentranhada do processo, nos termos do Tema 979 da Repercussão Geral do STF e da consolidada jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Além disso, não houve qualquer promessa, concessão de vantagem, muito menos uso indevido de recursos públicos. A narrativa do Ministério Público carece de suporte fático e jurídico para fundamentar uma decisão tão drástica como a cassação de mandato, contrariando o princípio constitucional da soberania popular.
Confiamos que o Poder Judiciário, com equilíbrio e atenção ao devido processo legal, reconhecerá a absoluta improcedência da ação, preservando o mandato democraticamente conferido a Wilson Júnior (Big Jow) pelo voto soberano do povo de Cristalândia.
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