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Domingo, 06 de Setembro de 2026

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Ministério Público aponta possíveis ilegalidades em licitação de R$ 64,9 milhões em Palmas

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O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) requereu a imediata suspensão da licitação na modalidade pregão eletrônico nº 109/2020 e do respectivo contrato no valor total de R$ 64.935.500,00 realizada pela Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas diante de possíveis irregularidades.

O requerimento foi enviado ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O objetivo da licitação é a contratação de empresa para fornecimento de Solução para Transformação Digital, Gestão da Informação e Elaboração de Normativas.

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A representação assinada pelo procurador de Contas, Márcio Ferreira Brito, aponta que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Serviços de Engenharia (Caeng) identificou possíveis irregularidades.

Um das irregularidades é que o gestor definiu o preço de referência da licitação através da média dos valores apresentados por três empresas que aparentemente utilizaram a mesma metodologia e critérios para efetuarem seus orçamentos, já que lançaram os valores unitários dos itens 3, 4 e 5 na tabela 1 iguais e repetidos harmonicamente, indicando provável alinhamento de padrão de procedimento.

Outro fato que pode indicar um possível ajustamento de preços entre as empresas, é que os valores totais dos três orçamentos praticamente são idênticos, pois apontam poucas diferenças entre si, já que entre o maior valor e o menor (R$ 65.169.500,00/ R$ 64.490.000,00) a diferença é de 1,05% e entre os dois maiores (R$ 65.169.500,00/ R$ 65.147.000,00) é de apenas 0,03%.

Diante dessas e de outras irregularidades, os responsáveis foram citados e apresentaram suas alegações de defesa, mas das 14 falhas analisadas, oito foram acatadas e seis não foram cumpridas, conforme consta na análise da Caeng. Este processo foi autuado em 02 de fevereiro de 2021 no e-Contas, sendo que o último movimento foi no dia 10 de março de 2021, quando ainda se encontrava na Caeng para a Análise de Defesa.

Mesmo com o processo em análise, a prefeitura de Palmas deu continuidade e publicou no Diário Oficial do município nº 2.704, de quinta-feira, 25 de março, o Extrato de Termo do Contrato Nº 002/2021, constando que o mesmo foi assinado em 11 de março de 2021.

“Desse modo, houve antecipação de atos por parte do gestor, que pode ser entendido como irregular, já que não aguardaram a devida liberação do processo pela relatoria responsável. Não resta dúvida de que a atitude do gestor em firmar a contratação, sem aguardar a decisão da Corte sobre a presente representação, mesmo tendo ciência da existência de irregularidades de natureza grave no procedimento objeto do presente feito, uma vez que foram citados para apresentarem defesa”, diz trecho do requerimento do Ministério Público de Contas (MPC). 

Diante dos fatos apontados, o procurador Márcio Brito pede a suspensão e anulação do Pregão Eletrônico nº 109/2020, assim como de todos os atos dele decorrentes e que não seja realizado nenhum pagamento sob pena de aplicação de multa nos termos das normativas deste TCE/TO.

 

Fonte: AF Noticias

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