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Domingo, 06 de Setembro de 2026

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Justiça obriga Estado a estruturar Caps Infantil de Araguaína em novo prédio e com servidores

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A Justiça determinou, nesta segunda-feira (22), que o Estado do Tocantins estruture o Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência de Araguaína (CAPS i I), no moldes da portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde.

A decisão atende ao pedido constante em Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins ajuizada, em março de 2015, em razão das péssimas condições estruturais, falta de recursos humanos e de profissionais para atendimento de pacientes.

Na decisão, o Juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas pontua que o ente deverá providenciar a alocação do Centro em local adequado à sua finalidade, com número de profissionais e aparato físico e técnico suficientes para a realização de todas as atividades exigidas pela referida portaria do Ministério da Saúde. O Juiz ainda estipula multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em março de 2015 pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína. Na ocasião, a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro relatou que desde janeiro de 2014 o Ministério Público vinha acompanhando a situação do CAPS por meio de diligências e constatou inadequações.

Entre as irregularidades encontradas está o fato de que o prédio funciona nas mesmas dependências do CAPS II, destinado ao atendimento de adultos com problemas mentais, além de espaço físico insuficiente para atendimento individual, falta de mobiliário e de acesso à internet, janelas e sanitários quebrados, lâmpadas queimadas, entre outros problemas. Nas últimas petições, o MPTO junta relatórios de vistorias e informa acerca de irregularidades quanto ao quadro de pessoal (psicólogos, médicos, psiquiatras), problemas na estrutura física do prédio alugado para o CAPS Infantil, falta de equipamentos e mobiliário.

O CAPS i I é um serviço de atenção diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes comprometidos psiquicamente, incluindo não apenas autistas, psicóticos, neuróticos graves e aqueles que se encontram impossibilitados, por sua condição psíquica, de manter ou estabelecer laços sociais, mas também toda criança ou adolescente que tiver a sua saúde mental afetada. 

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