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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

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Justiça indefere ação de improbidade do MPE contra Marcelo Miranda e consórcio Rivoli, Emsa...

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A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu no dia 2 de maio uma das ações por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e o consórcio formado por Rivoli, Emsa e Construsan, além de uma série de ex-servidores. O caso é referente a um dos objetos do contrato 403 de 1998 para execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e pontes no Tocantins. A decisão também revoga liminar que havia determinado o bloqueio de bens até o montante do suposto dano.

PREJUÍZO DE R$ 2 MILHÕES ATUALIZADO EM 2011

A obra questionada na ação é a ponte sobre o Rio Feio. O MPE narra que a obra foi realizada pelo consórcio apesar de não estar prevista na licitação ou em qualquer aditamento; que houve superfaturamento de 396% no valor por metro quadrado, bem como do canteiro de obras,das medições e da infraestrutura. O órgão apontou que  o prejuízo ao erário foi de R$ 2.074.680,46, atualizando para o dia 31 de maio de 2011.

INICIAL NÃO CUMPRIU LEGISLAÇÃO

Apesar dos pontos elencados, o juiz Océlio Nobre da Silva optou por indeferir a ação por entender que o MPE não cumpriu as exigências definidas na Lei 8.429 de 1992 [art. 17, §6ºB]. “Em que pese o Ministério Público traga a narrativa de um extenso dano ao erário, não é possível que se persiga a pretensão de condenação por improbidade sem que haja uma descrição específica de cada conduta de cada requerido, acompanhada do dolo que ele teve, na conduta, de prejudicar o erário. [… ]Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus. Mesmo facultado, o Ministério Público não emendou a inicial, o que enseja, também por esse segundo motivo, o indeferimento da inicial”, esclareceu o magistrado.

ENTENDA

O consórcio formado por Construsan, Emsa e Rivoli para a construção de uma série de pontes e rodovias é alvo de uma série de questionamentos, incluindo da Polícia Federal. Contratadas por R$ 411 milhões em 1998, as obras – realizadas de 2000 a 2016 – custaram R$ 1,4 bilhão ao erário após uma série de aditivos. Uma das principais polêmicas foi a dolarização do contrato, que valorizou em relação ao real durante o período. O MPE ajuizou ações de improbidade administrativa para cada obra executada.

 

Fonte: Portal de Noticias Cleber Toledo

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