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Domingo, 06 de Setembro de 2026

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Justiça Federal determina retirada de gado e demolição de construções irregulares na Ilha...

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A Justiça Federal divulgou que a 2º Vara Federal de Palmas concedeu liminar ao Ministério Público (MPF) na quinta-feira, 15, para determinar que rebanhos introduzidos indevidamente no Parque Estadual do Araguaia sejam apreendidos e entregues para comunidades indígenas que habitam fora da Ilha do Bananal. O réu na ação terá 180 dias para, de forma voluntária, retirar o gado e construções existentes na propriedade. Caso o prazo não seja cumprido, a União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto Chico Mendes (ICMBio) terão 60 dias para realizar o procedimento.

GADO E OBRAS EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Autor do ação, o MPF narra que em 2022, após uma operação conjunta do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e Funai, quatro pessoas foram encontradas no interior da Ilha do Bananal, na área da etnia indígena Ava Canoeiro, cuidando do rebanho bovino de propriedade de um suposto pecuarista (réu). Conforme os órgãos, também foram realizadas obras com a eliminação de vegetação nativa, sem a autorização dos órgãos competentes. O Parque do Araguaia é uma unidade de conservação de proteção integral.  

AÇÕES URGENTES E NECESSÁRIAS

Responsável pela decisão, o juiz Adelmar Aires Pimenta justificou a concessão da liminar. “No caso sob análise, a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado do interior do Parque Nacional do Araguaia se revelam urgentes e necessárias para regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral (perigo da demora)”, ressalta o magistrado.

DESMATAMENTO

O processo destaca ainda que o réu retirou madeiras de forma irregular no local. Conforme a sentença, o suposto pecuarista alegou, em sua defesa, que instalou o retiro e levou o gado para a Ilha do Bananal com autorização de indígenas. De acordo com a decisão, no relatório, apresentado pelo MPF, constam fotografias das edificações irregulares.  O requerido não tem permissão dos indígenas para exploração da área, tampouco licença dos órgãos ambientais competentes”.

UMA SÉRIE DE AÇÕES

Na decisão, o magistrado lembra que na Justiça Federal, já foram propostas diversas ações com o objetivo de retirar pessoas que ocupam de forma irregular a Ilha do Bananal, bem como a retirada de gado do interior do local. “Houve uma operação [em 2008] de dimensão extraordinária, envolvendo órgãos ambientais, indígenas, a União, a Polícia Federal para cumprimento de decisão judicial que determinou a retirada de todos os não-índios e semoventes do interior do Parque Nacional do Araguaia”, destacou, lamentando ainda que a conduta danosa vem se repetindo ao longo dos anos.

 

Fonte: Portal Cleber Toledo

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