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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

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Governo do Estado paga primeiro lote do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

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Os artistas tocantinenses que se inscreveram até 15 de outubro e tiveram seus cadastros aprovados recebem nesta quinta, 22, o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio de depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.

Para dar celeridade ao processo e beneficiar o maior número possível de pessoas, os pagamentos foram divididos em seis lotes mensais, sendo que a solicitação deve ser feita até 30 de novembro, por meio www.mapa.cultura.to.gov.br.

A Superintendência de Cultura está respondendo as dúvidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou pelo e-mail leiemergencial@cultura.to.gov.br. Atendimento presencial na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, pode ser agendado pelos mesmos contatos.

A superintendente de Cultura, Lorena Ribeiro, alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento. “O Governo do Estado poderá remanejar o recurso durante a execução dos incisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda”, explica ela. Os itens são relativos ao pagamento do auxílio e lançamento de editais e similares.

Quem pode receber

O auxílio emergencial é destinado a artistas “pessoa física”, sem emprego formal. O interessado deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.

O benefício pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do valor.

Vale lembrar que a renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) e a renda familiar mensal total três salários mínimos (R$ 3.135).

O pagamento é permitido aos beneficiados pelo Bolsa Família.

Não pode receber

O pagamento do auxílio é vedado àqueles que estejam em um emprego ativo, já têm benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguir comprovar sua atuação no setor cultural terão a solicitação negada.

 

Por: Seleucia Fontes/Governo do Tocantins

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