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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Educação participa de reunião para implantação do programa Cota Social para a aprendizagem...

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Com foco no ingresso de adolescentes em situação de vulnerabilidade no mercado de emprego, o Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Educação, Juventude e Esportes (Seduc), participou nesta quinta-feira, 10, de reunião no Ministério Público do Trabalho, no Tocantins, para discutir a implantação do programa Cota Social para a aprendizagem profissional. 

De acordo com Adriana Aguiar, secretária da Seduc, o Estado pode dar importante contribuição para a inserção de jovens no mercado de trabalho. “A partir dessa reunião, iniciamos um estudo para identificarmos quantas vagas da cota de aprendizagem conseguiremos absorver e quais funções elas contemplariam. Infelizmente ainda existe na sociedade, certos preconceitos em relação a alguns grupos de vulnerabilidade, e nós entendemos a importância da oportunidade de uma vaga no mercado de trabalho para que haja inclusão social”, apontou.

Estavam presentes na reunião de trabalho representantes de instituições como o Ministério do Trabalho; Secretaria de Cidadania e Justiça; Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração; Centro de Integração Empresa e Escola; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; e Centro de Apoio às Promotorias de Infância e Juventude.

As discussões visam à efetividade da chamada Lei da Aprendizagem (Lei 10.097, de 2000) que, junto com o Decreto 5.598/2005, determina cotas para as empresas na contratação de trabalhadores como jovens aprendizes, entre 14 e 24 anos de idade, especialmente os que estão em situação de extrema vulnerabilidade, tais como egressos ou em cumprimento de medida de internação; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência, etc. 

Para estes casos, o contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante o período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. As empresas de médio porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% de jovens aprendizes, enquanto para as de grande porte, esta cota sobe para 15%.

Ainda segundo a legislação, no setor de comércio e serviços, são consideradas empresas de médio porte as que têm entre 50 e 99 empregados. Já na indústria, são as que possuem entre 100 e 499 contratados. No caso das empresas de grande porte, no setor de comércio e serviços, são as com mais de 100 funcionários; e no setor industrial, as com mais de 500 empregados.

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