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Sabado, 05 de Setembro de 2026

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Eduardo Gomes e Irajá Abreu se engajam na PEC que adia eleições e fixa mandato de 6 anos

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Foi lida no plenário do Senado Federal, na última segunda-feira (18/05) e, logo em seguida, encaminhada às Comissões, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições municipais de 2020 – em caso de necessidade – e fixa o novo mandato dos prefeitos e vereadores em seis anos, a fim de que haja a coincidência de todos os pleitos a partir de 2026.

Ao contrário do que muitos dizem – que tal PEC sequer foi protocolizada – a verdade é que ela está em plena tramitação. A autoria é do senador Marcelo Castro (MDB/PI) e foi subscrita por vários parlamentares, entre os quais, os senadores tocantinenses Eduardo Gomes (MDB) e Irajá Abreu (PSD).

A PEC autoriza o TSE a avaliar as condições técnicas para a realização das eleições municipais de 2020, visando assegurar a participação popular de acordo com as recomendações sanitárias, a fim de preservar a saúde de todos os envolvidos no processo eleitoral, bem como da sociedade. 

Conforme a PEC, não sendo viável a realização das eleições 2020 na data prevista no inciso II do artigo 29 da Constituição Federal, o TSE marcará nova data para a realização dos primeiro e segundo turnos, considerando o menor adiamento possível.

A norma também prevê que se a eleição for apenas em 2021, a data limite será até o dia 25 de abril para ambos os turnos e os atuais prefeitos e vereadores exercerão seus mandatos até o dia anterior à data da posse dos novos eleitos. 

NOVOS PREFEITOS E VEREADORES TERÃO MANDATO DE 6 ANOS

Por fim, a PEC prevê que os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos nas próximas eleições se encerrarão apenas em 31 de dezembro de 2026, com a finalidade de fazer coincidir todos os pleitos eleitorais, uma vez que em 2022 haverá eleição para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Além do fato de realizar as eleições com a devida segurança sanitária, pós-pandemia, outras justificativas são: o fortalecimento dos partidos e a necessidade de se evitar os excessivos gastos de cada eleição.

O senador, autor da proposta, exemplifica que nas duas últimas eleições municipais, os gastos da Justiça Eleitoral foram na ordem de R$ 645,3 milhões (2012) e R$ 834,5 milhões (2016).

Em contrapartida, nas eleições gerais de 2014 e 2018, esse custo foi de R$ 753,4 milhões e R$ 923 milhões, respectivamente.

Além disso, se em 2018 destinou-se R$ 1,6 bilhões ao financiamento das campanhas, para as eleições municipais de 2020, estão reservados recursos na ordem de R$ 2 bilhões.

PRAZO CURTO

A discussão acerca das eleições municipais de 2020 é algo que exige celeridade. Se o tema recorrente no Congresso Nacional é a pandemia, está na hora, também, de refletir sobre a sucessão dos atuais prefeitos e vereadores, além de encontrar soluções viáveis.

O prazo é extremamente exíguo, uma vez que a PEC deve ser analisada pelas Comissões e, após isso, ser submetida ao plenário em dois turnos de votação – nas duas Casas Legislativas. Para ser aprovada, a proposta precisa de 2/3 dos votos dos Senadores e Deputados Federais. Será uma árdua tarefa.

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