Decreto que flexibiliza atividades econômicas em Palmas entra em vigor hoje
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12/07/2021
Política
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O Decreto nº 2.077 que flexibiliza as medidas de combate à Covid-19 em Palmas começa a valer nesta segunda-feira, 12. O documento permite eventos com até 200 pessoas, música ao vivo, reabertura de clubes e a expansão do horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes para todos os dias da semana, inclusive os shoppings e academias.
Para a liberação, a prefeitura limitou, em todos os estabelecimentos, a capacidade do público para 50% de ocupação. Conforme a prefeitura, para as novas medidas, foi considerada a queda dos indicadores da pandemia verificada pela gestão. "A avaliação do COE e a ferramenta coronômetro nos auxiliou na tomada de decisão. Mantenham todos os cuidados, a pandemia não acabou e a força tarefa #ToleranciaZero continua nas ruas", disse a prefeita Cinthia Ribeiro em suas redes sociais.
Confira todas as novas medidas:
- Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.
- Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
- Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
- Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
- Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
- Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
- Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
- Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
- Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
- O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
- Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.
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