A Lei 13.878, que estabelece o teto de gastos com campanha para as eleições municipais em 2020, foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (02) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, quinta-feira (3).
De acordo com a nova lei, o teto de gastos nas campanhas dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador será equivalente a 70% dos limites máximos declarados nas eleições de 2016, atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Desde 2016, cada município tem o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção são os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para o advogado Leandro Manzano, especialista em direito eleitoral, existe uma grande contradição na forma pela qual o cálculo do limite de gastos foi concebido. Em 2016, o TSE fixou pela primeira vez o limite para as campanhas de vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
“O critério encontrado pela legislação não levou em conta o número de eleitores e sim o valor gasto na última eleição e isso gera uma disparidade muito grande”, disse o advogado.
Eleições 2020
O especialista reforça que essa base de cálculo é equivocada, pois não leva em conta o número crescente de eleitores em cada município.
Por exemplo, o maior gasto declarado na campanha para prefeito de Palmas em 2012 foi de R$ 8,2 milhões. Já em Araguaína, a segunda maior cidade do Estado, foi de apenas R$ 811 mil. As duas cidades possuem mais de 100 mil eleitores. Segundo o TSE, em 2016, 102.878 eleitores estavam aptos a votar em Araguaína e 172.344 na Capital.
"Em Araguaína, no ano de 2016, o teto de gastos permitidos na campanha para prefeito foi de R$ 759 mil, enquanto na Capital esse valor foi algo em torno de R$ 7,8 milhões", explicou.
De acordo com um cálculo inicial feito pelo advogado, em 2020, o limite de gastos na Capital deve girar em torno de R$ 8,5 milhões para prefeito e R$ 940 mil para vereadores. Em Araguaína esse valor cai substancialmente: R$ 850 mil para prefeito e R$ 270 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.