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Domingo, 06 de Setembro de 2026

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Após ICMS sobre combustível e energia sair dos 25% para 18%, Aleto aprova MP que aumenta...

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A sessão da Assembleia Legislativa (Aleto) realizada na tarde de quarta-feira, 22, foi marcada pela aprovação de uma série de Medidas Provisórias (MP) do Palácio Araguaia que tanto prorrogam, reduzem e elevam tributos.

DE 25% PARA 18% E AGORA PARA 20%

A que mais chama a atenção é a Medida Provisória de número 33 de 2022, que reajusta para 20% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustível, energia elétrica e serviços de comunicação. Antes em 25%, a alíquota foi reduzida para 18% no meio do ano passado em atendimento à Lei Federal 194 de 2022, que limitou a cobrança de ICMS para áreas consideradas “essenciais e indispensáveis”. Com a aprovação deste novo texto pela Aleto, o ICMS volta a subir a partir de abril, mas em percentual menor do que o praticado antes da legislação federal.

EM COMUM ACORDO

A medida foi adotada como uma compensação às perdas derivadas da legislação federal. O Palácio Araguaia alega que a elevação da alíquota ocorreu em comum acordo entre os demais estados da federação por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O deputado Júnior Geo (PSC) foi o único a votar contra. “Nós estamos em um período em que eu não acredito que esse aumento de imposto venha trazer aumento de arrecadação. Na realidade, eu acredito que o aumento do imposto, da forma como está sendo feito, pode trazer o aumento de inadimplência. Portanto, deixo aqui o meu posicionamento contrário à medida em questão”, defendeu.

OUTROS MEDIDAS

Entre as Medidas Provisórias aprovadas está a 31 de 2022, que posterga para até 2025 as isenções aos optantes do Simples Nacional, como micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Às micros e pequenas empresas, a isenção fixada é de 75% até o fim de 2023, 50% em 2024 e 25%, em 2025. Já aos microempreendedores individuais, a isenção fica em 75% até o fim de 2023, 50% em 2024 e 25%, em 2025. Já a MP 32 de 2022 modifica artigo do Código Tributário do a fim de isentar de imposto veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 200. A matéria beneficia motos de até 170 cilindradas.

 

Fonte: Portal Cleber Toledo

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